Decreto 98.067/1989 - Artigo 5

Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1989 e retificado no DOU de 21.8.1989

Decreto 98.067/1989 - Artigo 5

Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1989 e retificado no DOU de 21.8.1989