Art. 2º. Este Decreto é acompanhado pelos Atos Constitutivos, Certificado de Propriedade e Incorporação e Estatuto e demais documentos mencionados no artigo 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.
Decreto 98.067/1989 - Artigo 2
Art. 2º. Este Decreto é acompanhado pelos Atos Constitutivos, Certificado de Propriedade e Incorporação e Estatuto e demais documentos mencionados no artigo 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.