Art. 1º. São considerados extintos os débitos fiscais decorrentes da aplicação dos arts. 6º e 7º da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955, nos exercícios anteriores ao de 1966.
Lei 5.097/1966 - Artigo 1
Art. 1º. São considerados extintos os débitos fiscais decorrentes da aplicação dos arts. 6º e 7º da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955, nos exercícios anteriores ao de 1966.