LEI Nº 5.097, DE 2 DE SETEMBRO DE 1966.
Extingue Débitos Fiscais Decorrentes da Aplicação dos arts. 6º e 7º da Lei nº. 2.613, de 23 de setembro de 1955, e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: