Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.2023 - Edição extra
Brasília, 10 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.2023 - Edição extra