Lei 6.835/1980 - Artigo 2

Art. 2º. O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA é o órgão superior da fiscalização profissional.

Lei 6.835/1980 - Artigo 2

Art. 2º. O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA é o órgão superior da fiscalização profissional.