Lei 6.835/1980 - Artigo 7

Art. 7º. São atribuições do Meteorologista:

a) dirigir órgãos, serviços, seções, grupos ou setores de Meteorologia em entidade pública ou privada;

b) julgar e decidir sobre tarefas científicas e operacionais de Meteorologia e respectivos instrumentais;

c) pesquisar, planejar e dirigir a aplicação da Meteorologia nos diversos campos de sua utilização;

d) executar previsões meteorológicas;'

e) executar pesquisas em Meteorologia;

f) dirigir, orientar e controlar projetos científicos em Meteorologia;

g) criar, renovar e desenvolver técnicas, métodos e instrumental em trabalhos de Meteorologia;

h) introduzir técnicas, métodos e instrumental em trabalhos de Meteorologia;

i) pesquisar e avaliar recursos naturais na atmosfera;

j) pesquisar e avaliar modificações artificiais nas características do tempo;

l) atender a consultas meteorológicas e suas relacões com outras ciências naturais;

m) fazer perícias, emitir pareceres e fazer divulgação técnica dos assuntos referidos nas alíneas anteriores.

Lei 6.835/1980 - Artigo 7

Art. 7º. São atribuições do Meteorologista:

a) dirigir órgãos, serviços, seções, grupos ou setores de Meteorologia em entidade pública ou privada;

b) julgar e decidir sobre tarefas científicas e operacionais de Meteorologia e respectivos instrumentais;

c) pesquisar, planejar e dirigir a aplicação da Meteorologia nos diversos campos de sua utilização;

d) executar previsões meteorológicas;'

e) executar pesquisas em Meteorologia;

f) dirigir, orientar e controlar projetos científicos em Meteorologia;

g) criar, renovar e desenvolver técnicas, métodos e instrumental em trabalhos de Meteorologia;

h) introduzir técnicas, métodos e instrumental em trabalhos de Meteorologia;

i) pesquisar e avaliar recursos naturais na atmosfera;

j) pesquisar e avaliar modificações artificiais nas características do tempo;

l) atender a consultas meteorológicas e suas relacões com outras ciências naturais;

m) fazer perícias, emitir pareceres e fazer divulgação técnica dos assuntos referidos nas alíneas anteriores.