Art. 28. Fica criado o Quadro de Pessoal Específico, integrado pelos servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 1990, que tenham sido redistribuídos para a ANVS por força de lei.
§ 1º - (Revogado pela Lei nº 11.357, de 2006).
§ 2º - (Revogado pela Lei nº 11.357, de 2006).
§ 3º - (Revogado pela Lei nº 11.357, de 2006).
§ 1º - (Revogado pela Lei nº 11.357, de 2006).
§ 2º - (Revogado pela Lei nº 11.357, de 2006).
§ 3º - (Revogado pela Lei nº 11.357, de 2006).