Lei 9.986/2000 - Artigo 28

Art. 28. Fica criado o Quadro de Pessoal Específico, integrado pelos servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 1990, que tenham sido redistribuídos para a ANVS por força de lei.

§ 1º - (Revogado pela Lei nº 11.357, de 2006).

§ 2º - (Revogado pela Lei nº 11.357, de 2006).

§ 3º - (Revogado pela Lei nº 11.357, de 2006).

Lei 9.986/2000 - Artigo 28

Art. 28. Fica criado o Quadro de Pessoal Específico, integrado pelos servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 1990, que tenham sido redistribuídos para a ANVS por força de lei.

§ 1º - (Revogado pela Lei nº 11.357, de 2006).

§ 2º - (Revogado pela Lei nº 11.357, de 2006).

§ 3º - (Revogado pela Lei nº 11.357, de 2006).