Lei 9.986/2000 - Artigo 32

Art. 32. (Revogado pela Lei nº 14.724, de 2023)

Parágrafo único. Os Cargos Comissionados e os Cargos Comissionados Técnicos de que trata esta Lei só poderão ser preenchidos após a extinção de que trata o caput.

Lei 9.986/2000 - Artigo 32

Art. 32. (Revogado pela Lei nº 14.724, de 2023)

Parágrafo único. Os Cargos Comissionados e os Cargos Comissionados Técnicos de que trata esta Lei só poderão ser preenchidos após a extinção de que trata o caput.