Lei 9.986/2000 - Artigo 36

Art. 36. O caput do art. 24 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. O mandato dos membros do Conselho Diretor será de cinco anos."(NR)

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Lei 9.986/2000 - Artigo 36

Art. 36. O caput do art. 24 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. O mandato dos membros do Conselho Diretor será de cinco anos."(NR)

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