Art. 11. Na Agência em cuja estrutura esteja prevista a Ouvidoria, o seu titular ocupará o cargo comissionado de Gerência Executiva - CGE II.
Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019)
Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019)