DECRETO Nº 5.246 DE 15 DE OUTUBRO DE 2004.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Brasília, em 20 de novembro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia celebraram em Brasília, em 20 de novembro de 2001, um Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 775, de 17 de setembro de 2004;
Considerando que o Acordo entra em vigor em 21 de outubro de 2004, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 7;
DECRETA: