Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Netto Campelo Junior.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1946
Rio de Janeiro, 20 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Netto Campelo Junior.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1946