Art. 1º. A alínea f, inciso II, art. 2º, do Decreto-lei nº 7.469, de 17 de Abril de 1945, passa a ter a seguinte redação:
"f - geradores: justificação do tipo adotado; potência, tensão, fator de potência, rendimentos em diferentes cargas, em múltiplos de 1/4 ou 1/8 até plena carga, respectivamente, com COS Ø = 0,7, COS Ø = 0,8 e COS Ø =1; freqüência de 60 ciclos por segundo, variação de tensão e sua regulação, queda de tensão de curto circuito, características de detalhes, em escala fornecida pelos fabricontes, GD 2 do grupo motor gerador; esquema das ligações, orçamento;"