Art. 3º. É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$ 12.000.000.000 (doze bilhões de cruzeiros) para integralização das ações a que se refere o artigo anterior.
Lei 4.634/1965 - Artigo 3
Art. 3º. É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$ 12.000.000.000 (doze bilhões de cruzeiros) para integralização das ações a que se refere o artigo anterior.