Lei 4.634/1965 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a promover a elevação do capital da Fábrica Nacional de Motores S. A., de Cr$ 18.000.000.000 (dezoito bilhões de cruzeiros) para Cr$ 30.000.000.000 (trinta bilhões de cruzeiros).

Parágrafo único. Aos atuais acionistas é assegurado o direito de preferência para a subscrição proporcional de ações.

Lei 4.634/1965 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a promover a elevação do capital da Fábrica Nacional de Motores S. A., de Cr$ 18.000.000.000 (dezoito bilhões de cruzeiros) para Cr$ 30.000.000.000 (trinta bilhões de cruzeiros).

Parágrafo único. Aos atuais acionistas é assegurado o direito de preferência para a subscrição proporcional de ações.