Lei 4.989/1966 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 5.500.000 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da cunhagem de medalhas de prata e impressão de diplomas, relativos à comemoração do primeiro centenário do nascimento de Lauro Müller, instituída pelo Decreto nº 53.568, de 20 de fevereiro de 1964.

Lei 4.989/1966 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 5.500.000 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da cunhagem de medalhas de prata e impressão de diplomas, relativos à comemoração do primeiro centenário do nascimento de Lauro Müller, instituída pelo Decreto nº 53.568, de 20 de fevereiro de 1964.