Decreto 11.042/2022 - Ementa

DECRETO Nº 11.042, DE 12 DE ABRIL DE 2022

Regulamenta o § 1º do art. 1º e os art. 20 e art. 21 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos termelétricos a partir de gás natural e de empreendimentos hidrelétricos até cinquenta megawatts.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, e nos art. 20 e art. 21 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021,

DECRETA:

Decreto 11.042/2022 - Ementa

DECRETO Nº 11.042, DE 12 DE ABRIL DE 2022

Regulamenta o § 1º do art. 1º e os art. 20 e art. 21 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos termelétricos a partir de gás natural e de empreendimentos hidrelétricos até cinquenta megawatts.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, e nos art. 20 e art. 21 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021,

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