Decreto 12.906/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Fica alterada a denominação da 4ª Brigada de Infantaria Leve - Montanha para Brigada de Infantaria de Montanha, com sede no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, e subordinada à 1ª Divisão de Exército.

Decreto 12.906/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Fica alterada a denominação da 4ª Brigada de Infantaria Leve - Montanha para Brigada de Infantaria de Montanha, com sede no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, e subordinada à 1ª Divisão de Exército.