Art. 2º. Fica alterada a denominação da 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel) para Brigada de Infantaria Aeromóvel, com sede no Município de Caçapava, Estado de São Paulo, e subordinada à 2ª Divisão de Exército.
Decreto 12.906/2026 - Artigo 2
Art. 2º. Fica alterada a denominação da 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel) para Brigada de Infantaria Aeromóvel, com sede no Município de Caçapava, Estado de São Paulo, e subordinada à 2ª Divisão de Exército.