Art. 3º. O Comandante do Exército estabelecerá as datas de implantação das medidas de que tratam os art. 1º e art. 2º e editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Decreto 12.906/2026 - Artigo 3
Art. 3º. O Comandante do Exército estabelecerá as datas de implantação das medidas de que tratam os art. 1º e art. 2º e editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.