LEI Nº 7.229, DE 22 DE OUTUBRO DE 1984.
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Território Federal do Amapá, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.229, DE 22 DE OUTUBRO DE 1984.
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Território Federal do Amapá, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.229, DE 22 DE OUTUBRO DE 1984.
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Território Federal do Amapá, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: