Lei 7.229/1984 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.10.1984

Lei 7.229/1984 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.10.1984