Lei 13.835/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 4 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Damares Regina Alves
Roberto de Oliveira Campos Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2019

Lei 13.835/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 4 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Damares Regina Alves
Roberto de Oliveira Campos Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2019