Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 4 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Damares Regina Alves
Roberto de Oliveira Campos Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2019
Brasília, 4 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Damares Regina Alves
Roberto de Oliveira Campos Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2019