DECRETO-LEI Nº 6.909 DE 27 DE SETEMBRO DE 1944.
Dispõe sobre a matéria do Decreto-Lei nº 5.893 de 19 de outubro de 1943, alterado pelo de nº 6.274, de 14 de fevereiro da 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: