Decreto-Lei 6.909/1944 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
Alexandre Marcondes Filho
A. de Souza Costa
Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944 e retificado em 6.10.1944

Decreto-Lei 6.909/1944 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
Alexandre Marcondes Filho
A. de Souza Costa
Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944 e retificado em 6.10.1944