Decreto-Lei 6.909/1944 - Artigo 3

Art. 3º. Fica prorrogado, até 19 de abril de 1945, o prazo de que trata o art. 175 do Decreto-lei nº 5.893, de 19 de outubro de 1943.

Decreto-Lei 6.909/1944 - Artigo 3

Art. 3º. Fica prorrogado, até 19 de abril de 1945, o prazo de que trata o art. 175 do Decreto-lei nº 5.893, de 19 de outubro de 1943.