Art. 3º. Fica prorrogado, até 19 de abril de 1945, o prazo de que trata o art. 175 do Decreto-lei nº 5.893, de 19 de outubro de 1943.
Art. 3º. Fica prorrogado, até 19 de abril de 1945, o prazo de que trata o art. 175 do Decreto-lei nº 5.893, de 19 de outubro de 1943.