Art. 1º. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola sobre a Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos e de Serviço, celebrado em Luanda, em 31 de maio de 1999, apenso por cópia a este Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.