Decreto 84.444/1980 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DO CONSELHO FEDERAL


Art. 3º. O Conselho Federal, com sede e foro no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional é o órgão superior que supervisiona os Conselhos Regionais.

Decreto 84.444/1980 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DO CONSELHO FEDERAL


Art. 3º. O Conselho Federal, com sede e foro no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional é o órgão superior que supervisiona os Conselhos Regionais.