Art. 8º. O Conselho Federal deliberará com maioria absoluta de seus membros, exceto quando se tratar de assuntos a que se referem os incisos V, VI, X e XV do artigo 6º, que dependerão de 2/3 de seus membros.
Decreto 84.444/1980 - Artigo 8
Art. 8º. O Conselho Federal deliberará com maioria absoluta de seus membros, exceto quando se tratar de assuntos a que se referem os incisos V, VI, X e XV do artigo 6º, que dependerão de 2/3 de seus membros.