Decreto 84.444/1980 - Artigo 31

Seção II
Da Identificação


Art. 31. Realizada a inscrição, será fornecida ao inscrito a Carteira de Identidade Profissional que o habilitará ao exercício da profissão.

Parágrafo único. Concomitantemente, será fornecido o Cartão de Identificação de Nutricionista.

Decreto 84.444/1980 - Artigo 31

Seção II
Da Identificação


Art. 31. Realizada a inscrição, será fornecida ao inscrito a Carteira de Identidade Profissional que o habilitará ao exercício da profissão.

Parágrafo único. Concomitantemente, será fornecido o Cartão de Identificação de Nutricionista.