Art. 61. Aos servidores do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Nutricionistas aplica-se o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decreto 84.444/1980 - Artigo 61
CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 61. Aos servidores do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Nutricionistas aplica-se o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.