Decreto 84.444/1980 - Artigo 27

Art. 27. O Conselho Federal, através de Resolução, disporá sobre a inscrição nos Conselhos Regionais.

Decreto 84.444/1980 - Artigo 27

Art. 27. O Conselho Federal, através de Resolução, disporá sobre a inscrição nos Conselhos Regionais.