Art. 60. O Conselho Regional, nas hipóteses dos incisos IV e V do artigo 53, apresentará, ex officio, recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da decisão, ao Conselho Federal.
Decreto 84.444/1980 - Artigo 60
Art. 60. O Conselho Regional, nas hipóteses dos incisos IV e V do artigo 53, apresentará, ex officio, recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da decisão, ao Conselho Federal.