Decreto 84.444/1980 - Artigo 55

CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS


Art. 55. De qualquer decisão do Conselho Regional, inclusive no caso de imposição de penalidade, caberá recurso, com efeito suspensivo, e no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão, para o Conselho Federal.

Decreto 84.444/1980 - Artigo 55

CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS


Art. 55. De qualquer decisão do Conselho Regional, inclusive no caso de imposição de penalidade, caberá recurso, com efeito suspensivo, e no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão, para o Conselho Federal.