Decreto 84.444/1980 - Artigo 38

Art. 38. A multa imposta como sanção disciplinar deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de ciência da decisão.

Decreto 84.444/1980 - Artigo 38

Art. 38. A multa imposta como sanção disciplinar deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de ciência da decisão.