CAPÍTULO VI
DA INSCRIÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, ANUIDADES, TAXAS, EMOLUMENTOS E MULTAS
Seção I
Da Inscrição
DA INSCRIÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, ANUIDADES, TAXAS, EMOLUMENTOS E MULTAS
Seção I
Da Inscrição
Art. 25. As inscrições de profissionais Nutricionistas e das pessoas Jurídicas serão efetuadas no Conselho Regional da jurisdição, mediante requerimento dirigido ao Presidente e instruído com os documentos necessários.