Decreto 84.444/1980 - Artigo 25

CAPÍTULO VI
DA INSCRIÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, ANUIDADES, TAXAS, EMOLUMENTOS E MULTAS

Seção I
Da Inscrição


Art. 25. As inscrições de profissionais Nutricionistas e das pessoas Jurídicas serão efetuadas no Conselho Regional da jurisdição, mediante requerimento dirigido ao Presidente e instruído com os documentos necessários.

Decreto 84.444/1980 - Artigo 25

CAPÍTULO VI
DA INSCRIÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, ANUIDADES, TAXAS, EMOLUMENTOS E MULTAS

Seção I
Da Inscrição


Art. 25. As inscrições de profissionais Nutricionistas e das pessoas Jurídicas serão efetuadas no Conselho Regional da jurisdição, mediante requerimento dirigido ao Presidente e instruído com os documentos necessários.