Art. 43. Qualquer Nutricionista regularmente inscrito, no pleno gozo de seus direitos e com mais de 2 (dois) anos de exercício profissional, poderá ser candidato a membro do Conselho Federal.
Decreto 84.444/1980 - Artigo 43
Art. 43. Qualquer Nutricionista regularmente inscrito, no pleno gozo de seus direitos e com mais de 2 (dois) anos de exercício profissional, poderá ser candidato a membro do Conselho Federal.