Decreto 84.444/1980 - Artigo 11

CAPÍTULO III
DOS CONSELHOS REGIONAIS


Art. 11. Os Conselhos Regionais terão sede na Capital do Estado, Distrito Federal ou Território de sua jurisdição.

Parágrafo único. O Conselho Federal, atendendo às peculiaridades locais e ao número de Nutricionistas, poderá criar Conselho Regional com jurisdição em mais de um Estado ou Território.

Decreto 84.444/1980 - Artigo 11

CAPÍTULO III
DOS CONSELHOS REGIONAIS


Art. 11. Os Conselhos Regionais terão sede na Capital do Estado, Distrito Federal ou Território de sua jurisdição.

Parágrafo único. O Conselho Federal, atendendo às peculiaridades locais e ao número de Nutricionistas, poderá criar Conselho Regional com jurisdição em mais de um Estado ou Território.