Decreto 84.444/1980 - Artigo 4

Art. 4º. O mandato dos Membros do Conselho Federal é de 3 (três) anos, permitida apenas uma reeleição.

Decreto 84.444/1980 - Artigo 4

Art. 4º. O mandato dos Membros do Conselho Federal é de 3 (três) anos, permitida apenas uma reeleição.