Decreto 84.444/1980 - Artigo 33

Seção III
Das Anuidades


Art. 33. O pagamento da anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição constitui condição de legitimidade para o exercício da profissão e para o funcionamento da empresa.

Decreto 84.444/1980 - Artigo 33

Seção III
Das Anuidades


Art. 33. O pagamento da anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição constitui condição de legitimidade para o exercício da profissão e para o funcionamento da empresa.