Decreto 84.444/1980 - Artigo 68

Art. 68. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1980

Decreto 84.444/1980 - Artigo 68

Art. 68. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1980