Decreto 84.444/1980 - Artigo 22

Art. 22. O regimento de cada Conselho disporá sobre a respectiva estrutura e as atribuições da Diretoria e dos demais órgãos criados.

Decreto 84.444/1980 - Artigo 22

Art. 22. O regimento de cada Conselho disporá sobre a respectiva estrutura e as atribuições da Diretoria e dos demais órgãos criados.