Decreto 84.444/1980 - Artigo 23

Art. 23. Os Presidentes do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, pelos Vice-Presidentes.

Decreto 84.444/1980 - Artigo 23

Art. 23. Os Presidentes do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, pelos Vice-Presidentes.