Art. 40. Os membros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Nutricionistas serão eleitos por um Colégio Eleitoral composto de um Delegado-eleitor de cada Conselho Regional.
Decreto 84.444/1980 - Artigo 40
CAPÍTULO VII DAS ELEIÇÕES
Art. 40. Os membros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Nutricionistas serão eleitos por um Colégio Eleitoral composto de um Delegado-eleitor de cada Conselho Regional.