Decreto 84.444/1980 - Artigo 40

CAPÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES


Art. 40. Os membros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Nutricionistas serão eleitos por um Colégio Eleitoral composto de um Delegado-eleitor de cada Conselho Regional.

Decreto 84.444/1980 - Artigo 40

CAPÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES


Art. 40. Os membros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Nutricionistas serão eleitos por um Colégio Eleitoral composto de um Delegado-eleitor de cada Conselho Regional.