Decreto 84.444/1980 - Artigo 50

Art. 50. Poderá participar de eleição em Conselho Regional qualquer Nutricionista, desde que esteja em pleno gozo de seus direitos.

Decreto 84.444/1980 - Artigo 50

Art. 50. Poderá participar de eleição em Conselho Regional qualquer Nutricionista, desde que esteja em pleno gozo de seus direitos.