Art. 15. São infrações médias:
I - a não emissão imediata da nota fiscal de entrada de veículo automotor terrestre;
II - a falta de certidão de baixa de veículo desmontado na unidade de desmontagem arquivada na forma do § 2º do art. 8º; e
III - o exercício de outras atividades na área da oficina de desmontagem, ressalvado o disposto no inciso VI do art. 16.
I - a não emissão imediata da nota fiscal de entrada de veículo automotor terrestre;
II - a falta de certidão de baixa de veículo desmontado na unidade de desmontagem arquivada na forma do § 2º do art. 8º; e
III - o exercício de outras atividades na área da oficina de desmontagem, ressalvado o disposto no inciso VI do art. 16.