Lei 12.977/2014 - Artigo 15

Art. 15. São infrações médias:

I - a não emissão imediata da nota fiscal de entrada de veículo automotor terrestre;

II - a falta de certidão de baixa de veículo desmontado na unidade de desmontagem arquivada na forma do § 2º do art. 8º; e

III - o exercício de outras atividades na área da oficina de desmontagem, ressalvado o disposto no inciso VI do art. 16.

Lei 12.977/2014 - Artigo 15

Art. 15. São infrações médias:

I - a não emissão imediata da nota fiscal de entrada de veículo automotor terrestre;

II - a falta de certidão de baixa de veículo desmontado na unidade de desmontagem arquivada na forma do § 2º do art. 8º; e

III - o exercício de outras atividades na área da oficina de desmontagem, ressalvado o disposto no inciso VI do art. 16.