Lei 12.977/2014 - Artigo 20

Art. 20. Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial

Brasília, 20 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Ricardo Schaefer
Gilberto Magalhães Occhi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.2014

Lei 12.977/2014 - Artigo 20

Art. 20. Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial

Brasília, 20 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Ricardo Schaefer
Gilberto Magalhães Occhi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.2014