Lei 14.112/2020 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 24 de dezembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tercio Issami Tokano
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Eduardo Pazuello
Fabrício da Soller

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2020.

Lei 14.112/2020 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 24 de dezembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tercio Issami Tokano
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Eduardo Pazuello
Fabrício da Soller

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2020.