Lei 4.276/1963 - Artigo 2

Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Carvalho Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1963

Lei 4.276/1963 - Artigo 2

Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Carvalho Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1963